Um casal, de 67 e 53 anos, conseguiu a guarda de um mini porco e uma mini cabra criados há um ano como animais de estimação em Votuporanga (SP). A decisão do Tribunal de Justiça em segunda instância foi emitida no dia 20 de junho.
Segundo o Acórdão, o casal foi notificado pela prefeitura para que levassem os animais para uma área rural, no dia 20 de maio do ano passado, uma vez que uma lei municipal proíbe a criação de abelhas, cavalos, bois, cabras e porcos na área urbana. À época, foi determinado um prazo de 30 dias.
Laudo psquiátrico do casal de Votuporanga (SP) anexado ao processo — Foto: Arquivo pessoal
Inicialmente, o casal contestou administrativamente a notificação, mas a prefeitura manteve a determinação. Então, recorreu à Justiça para que concedesse a guarda dos animais, criados na casa, nomeados “Pretinha” e “Neguinha”.
No processo, os tutores alegaram que adotaram a cabra e o porco como apoio psicológico para depressão e ansiedade, condições atestadas em laudo pelo psiquiatra e anexado ao processo (veja acima).
Porca ‘Neguinha’ criada por casal em Votuporanga (SP) — Foto: Arquivo pessoal
Além disso, os tutores informaram não possuir o intuito de reprodução e que os animais não causam incômodo aos vizinhos. Na primeira instância, a ação foi negada pela Justiça, que acompanhou a determinação da administração municipal.
Então o casal recorreu em segunda instância, no Tribunal de Justiça, com um mandado de segurança – um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger o direito do cidadão, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Cabra ‘Pretinha’ criada por casal em Votuporanga (SP) — Foto: Arquivo pessoal
No entendimento do relator Carlos Von Adamek, a vedação da prefeitura se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o que não se observa no caso de “Pretinha” e “Neguinha”.
“Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, decidiu o relator.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi por maioria de votos.
“Se revelando desproporcional a retirada dos animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico e sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, concluiu o relator.
O g1 questionou a Prefeitura de Votuporanga sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.