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Empresário acusado de fraudar comprovante de vacinação contra Covid-19 para viajar aos EUA é condenado

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O empresário, de 46 anos, acusado de fraudar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 foi condenado a dois anos de prestação de serviços à comunidade em São José do Rio Preto (SP). O caso ocorreu em janeiro do ano passado e a sentença foi emitida no dia 4 de julho deste ano. Cabe recurso.

Segundo a sentença, emitida pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, o empresário foi condenado por falsificação uso de documento falso. Questionado pelo g1, o advogado de defesa do empresário, Carlos Simão Nimer, não retornou até a última atualização desta reportagem.

Conforme a investigação, no dia 24 de janeiro deste ano, o empresário foi à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Vila Elvira e solicitou que três doses fossem incluídas no sistema de registro junto ao Ministério da Saúde, no nome dele e da esposa, para que o casal pudesse viajar aos Estados Unidos.

Diante do pedido, os servidores da UBS desconfiaram, tiraram fotos dos comprovantes de vacinação do casal e encaminharam à Secretaria de Saúde. Foi constatado que eles supostamente tomaram a primeira dose do imunizante em julho de 2021, na UBS do bairro Santo Antônio. No caso da segunda e terceira doses, constavam apenas as datas de aplicação.

Durante a investigação, a Secretaria da Saúde constatou que a UBS Santo Antônio estava fechada nos meses que constam no registro da aplicação da primeira e segunda doses.

Outro indício de fraude é que as profissionais que teriam aplicado as doses no casal, e assinado os comprovantes, nunca trabalharam no local.

A Secretaria de Saúde solicitou à Polícia Civil a instauração de um inquérito criminal e a denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça.

Em depoimento no processo, o acusado disse que solicitou a certidão de vacinação para viajar, por precaução, mas negou ter levado os comprovantes, além de confirmar que tomou apenas uma dose da vacina, na Swift.

Apesar disso, foi condenado a dois anos de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária no valor de R$ 1.412 e outros pagamentos de multas. Ao todo, os valores somam mais de R$ 5,3 mil.

“Com efeito, está comprovado que o acusado fez uso dos comprovantes de vacinação falsificados. Toda a prova do feito é no sentido de que o acusado esteve na UBS, onde apresentou os comprovantes, solicitando a certidão de vacinação da Covid-19, mas, durante a conferência, os servidores constataram diversas inconsistências nas carteirinhas de vacinação, confirmando que aquele casal não teria recebido as doses da vacina”, escreveu a juíza.

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